Regimento Interno
Associação Atlética Banco do Brasil
MUTUM – MG
Regimento Interno
Art. 1º – A Associação Atlética Banco do Brasil de Mutum – MG, reger-se-á por seu Estatuto, este regimento interno e pelas demais deliberações de seus órgãos;
Art. 2º – O presente regimento interno tem por finalidade estabelecer normas para o uso das dependências do clube, definir atribuições, regulamentar disciplina e complementar a ação do Estatuto Social.
Art. 3º – A obrigatoriedade do cumprimento das normas expressas neste regimento interno será absoluta por parte dos associados, seus dependentes e convidados, sem privilégios ou exceções.
DOS ASSOCIADOS
Art. 4º – A AABB – Mutum é formada pelas seguintes categorias de associados:
- EFETIVOS – funcionários do Banco do Brasil, aposentados e pensionistas que recebam benefícios de entidade de previdência complementar patrocinada pelo Banco do Brasil;
- COMUNITÁRIOS – pessoas da comunidade;
- INDIVIDUAL. Pessoas solteiras da comunidade
- 1º Fica vedada a instituição de categorias associativas ou venda de títulos de quaisquer denominações ou modalidades que deem ou possam representar conotação de direito patrimonial.
- 2º Admitir-se-á, em todas as categorias, a modalidade de associado individual
Art. 5º – Para que se efetue a admissão no quadro de associados o proponente terá que:
- preencher proposta solicitando sua admissão;
- anexar documentação comprobatória dos dependentes;
- assinar termo de responsabilidade da jóia de adesão;
- anexar 2 (duas) fotos 3 x 4 suas e de cada dependente;
- ter aprovada sua admissão pelo Conselho de Administração;
- manter, preferencialmente, conta corrente em uma das agências do Banco do Brasil;
Art. 6º – A readmissão de associado deverá observar a forma prevista para a admissão e estará sujeita ao pagamento de uma taxa equivalente ao valor das mensalidades acumuladas no período em que o mesmo esteve ausente, limitada ao valor de 10 (dez) mensalidades.
DOS DEPENDENTES
Art. 7º – São dependentes dos associados;
- o cônjuge;
- os, filhos, enteados, tutelados enquanto menores de 24 anos;
- o companheiro ou companheira, desde que comprovado pelos meios legais;
- os portadores de necessidade especiais, independentemente da idade, que vivam na dependência econômica e financeira do associado;
- 1º – Salvo quanto aos direitos que devem ser exercidos pessoalmente e outros dispositivos do Estatuto ou deste Regimento, gozam os dependentes das mesmas prerrogativas dos associados.
- 2º A prova da condição de dependente é feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- no caso do item I, certidão de casamento;
- no caso do item II, certidão de nascimento e certidão do termo de tutela e certidão de freqüência da faculdade, quando for o caso;
- no caso do item V, comprovação médica.
- 3º O cidadão que perder a qualidade de dependente, só poderá continuar a frequentar a Associação mediante apresentação de proposta dentro das modalidades estabelecidas neste Regimento Interno.
DO REGIME DISCIPLINAR
DAS INFRAÇÕES
Art. 8° – Considera-se infração disciplinar toda ação ou omissão do associado e seus dependentes que comprometa a dignidade e o decoro, prejudique a eficiência do serviço, cause prejuízo de qualquer natureza e não observe as normas estatutárias ou regimentais da Associação.
Parágrafo único – na aplicação da pena levar-se-á em conta os antecedentes e o grau de culpa do acusado, os serviços prestados à Associação, bem como os motivos, as circunstâncias e as conseqüências da ação ou omissão.
DAS PENALIDADES
Art. 9° – São penas disciplinares;
- advertência verbal;
- advertência por escrito;
- suspensão;
- exclusão;
- eliminação.
- 1º – os associados serão contatados de forma sigilosa e pessoal, assegurado o direito da ampla defesa e do contraditório.
- 2º as penalidades previstas nos Incisos II, III, IV e V serão aplicadas após o regular processo administrativo, de acordo com o contido no Regimento Interno e Estatuto Social da Associação.
- 3º – a pena de suspensão priva o associado de seus direitos, subsistindo as obrigações. Esta pena não poderá ser superior a 180 (cento e oitenta) dias. A perda temporária dos direitos do associado limita-se à pessoa do infrator, podendo, ainda, ser parcial de forma que ao apenado seja proibido do exercício de determinados direitos, especialmente na área em que a infração foi cometida.
- 4º – o associado ou dependente, enquanto suspenso, não poderá ingressar nas dependências da Associação ainda que a convite de outro associado ou na condição de visitante.
- 5º – A aplicação da pena far-se-á sem prejuízo da obrigação de indenizar eventuais danos produzidos direta ou indiretamente á associação ou a outro associado.
- 6º – a reincidência agrava a pena.
Art. 10° – São competentes para aplicar penalidades:
- as de advertência verbal: qualquer membro do Conselho de Administração ou os Diretores presentes, com posterior encaminhamento da ocorrência à Comissão Disciplinar;
- Advertência por Escrito: Presidente do Conselho de Administração;
- Suspensão: Conselho de Administração
- Exclusão e Eliminação: Conselho Deliberativo
Parágrafo único – O julgamento de infração em que esteja incurso membro do Conselho de Administração, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, será da competência do Conselho Deliberativo.
Art. 11° – São passíveis de punição:
- com pena de advertência, os atos que importem em conduta incivilizada aos quais não esteja cominada penalidade mais grave;
- com advertência por escrito a:
- reincidência, em uma mesma ocasião, nos atos previstos no item anterior;
- desobediência às determinações e o desacato de qualquer membro do Conselho de Administração ou Diretor;
- agressão física, de natureza leve, ou verbal a convidado, associado, dependente ou funcionário da Associação;
- embriaguez excessiva e o procedimento atentatório contra a moral e os bons costumes;
- com pena de suspensão:
- reincidir em infração já punida com advertência por escrito;
- praticar ato de indisciplina considerado grave;
- infringir disposições estatutárias;
- ceder sua identificação social ou de exame médico a terceiros, a fim de lhes facilitar o ingresso nas dependências da Associação;
- desrespeitar, por palavras ou gestos, membros dos poderes diretivos;
- manifestar-se em termos ofensivos contra a Associação
- com pena de Exclusão:
- o acúmulo de penas de suspensão igual ou superior a 18 meses;
- o não pagamento há mais de 90 dias, de qualquer débito junto à AABB;
- a condenação por sentença transitado em julgado, por ato de manifesta improbidade, por crime infamante ou contra os bons costumes;
- o dano ao clube e não reparo nos termos deste Regimento;
- a prática, dentro ou fora da Associação, de atos danosos e comprometedores do conceito da Associação;
- a agressão de natureza grave a convidado, a associado, dependente ou funcionário da Associação.
- com pena de Eliminação:
- a prática de beneficiar-se, direta ou indiretamente, em razão do cargo que ocupa, com a contratação de pessoa física para execução de serviços à Associação;
- a acusação, não comprovada, a qualquer membro do próprio Conselho ou de outro;
- a infração ao disposto nos artigos que regulam a competência de cada membro que compõe os diversos órgãos da Associação;
- qualquer ação ou omissão que possa comprometer o patrimônio, prejudicar a eficiência do serviço ou causar prejuízo de qualquer natureza à Associação;
- praticar atos de indisciplina considerados muito graves;
- for condenado criminalmente com sentença transitada em julgado.
Art. 12° – O associado excluído poderá ser readmitido:
- na hipótese do art. 13, IV, b, desde que liquide o débito que motivou a exclusão, acrescido dos encargos estabelecidos pelos órgãos competentes;
- nos demais casos, não antes de decorridos 5 (cinco) anos, desde que seja reabilitado pelo Conselho de Administração e Conselho Deliberativo, após o pagamento das devidas taxas.
DO PROCESSO DISCIPLINAR
Art. 13° – O processo administrativo para apurar infrações cometidas por membros dos Poderes da Associação será instaurado pelo Presidente do Conselho de administração, ou quando este tiver envolvido, pelo presidente do conselho fiscal;
Art. 14° – A instauração de processo disciplinar contra dependente menor de 18 anos será comunicada ao associado responsável pelo mesmo, para que acompanhe o feito.
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 15° – O Conselho de Administração realizará reuniões ordinárias, quinzenalmente, e extraordinárias sempre que necessárias, convocadas pelo seu Presidente, por seu substituto, ou a requerimento de 2 (dois) de seus membros.
Art. 16° – As reuniões serão realizadas com a presença de metade mais um de seus membros e as decisões serão tomadas por maioria de votos dos presentes, cabendo ao Presidente o voto de desempate;
Parágrafo único – Dos trabalhos de cada reunião lavrar-se-á, em documento próprio, ata que será assinada por todos.
Art. 17° – A presença às reuniões será anotada em documento próprio, perdendo o mandato o membro que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas, sem justificativa de motivos.
DO PRESIDENTE
Art. 18° – Ao Presidente compete, além das atribuições constantes do art. 20 do Estatuto Social:
- Dirigir a Associação, superintender, coordenar e fiscalizar o funcionamento de todos os segmentos do Conselho de Administração para a consecução de seus objetivos;
- Homologar a criação de novos departamentos ou diretorias em cada vice-presidência bem como a nomeação dos novos Diretores;
- Submeter ao Conselho de Administração a criação de novas Vice-Presidências para deliberação em Assembleia Geral;
- Aprovar, com anuência dos demais integrantes do Conselho de Administração, a celebração de Convênios com outras entidades associado-culturais;
DAS VICE-PRESIDÊNCIAS
Art. 19° – Além das atribuições constantes do Estatuto e de outras fixadas pelos órgãos deliberativos e administrativos, compete a cada vice-presidente:
- assinar com o Presidente do Conselho de Administração a correspondência de sua área;
- regulamentar, com o Conselho de Administração, e “ad referendum” do Conselho Deliberativo, o uso de equipamentos e da prática das diversas atividades da sua área de atuação, não contempladas neste Regimento Interno.
Art. 20° – Compete a cada Vice-Presidente especificamente:
- Ao Vice-Presidente Administrativo:
- substituir o Presidente do Conselho de Administração em seus eventuais afastamentos de acordo com o estatuto;
- cuidar do controle geral dos serviços da Secretaria bem como do encaminhamento da correspondência recebida e expedida;
- cuidar da emissão das carteiras sociais e convites, bem como do acesso dos associados acompanhantes e convidados à Associação;
- manter sob sua guarda e responsabilidade os documentos relativos ás Assembleias Gerais e de atas das reuniões do Conselho de Administração, a documentação legal da Associação e o controle de licenças, alvarás e outros exigidos pelos poderes competentes;
- exercer, quando delegado pelo Presidente do Conselho de Administração, a representação da Associação em juízo ou fora dele;
- zelar para que todas as comunicações se processem por escrito.
- Ao Vice-Presidente Financeiro
- substituir o Presidente do Conselho de Administração em sua ausencia e também em caso de ausencia do Vice-Presidente Administrativo;
- efetuar o controle dos serviços de tesouraria;
- cuidar da programação e da execução da movimentação financeira dos recursos da Associação;
- controlar a execução dos serviços de natureza contábil e financeira prestados por terceiros à Associação;
- cuidar e ter sob sua guarda os livros e documentos que envolvam a movimentação financeira da Associação.
- Ao Vice-Presidente Social e Cultural:
- Planejar, organizar e supervisionar a realização de eventos, atividades sociais, culturais e de lazer;
- Elaborar, em conjunto com o Conselho de Administração , o calendario anual de eventos sociis e culturais;
- Integrar as ações de sua área ás das demais vice-presidências da associação;
- Representar, individualmente ou com o presidente do conselho de Administração, a associação, nos eventos sociais e culturais;
- Ao Vice-Presidente Desportivo;
- organizar e supervisionar a realização de eventos esportivos bem como de atividades destinadas formação e treinamento de atletas;
- organizar e propor ao Conselho de Administração o calendário anual de eventos esportivos da Associação;
- representar a Associação junto a entidades desportivas oficiais;
- indicar ao Conselho de Administração para contratação, pela Associação, de técnicos, treinadores, juizes, massagistas, etc. das diversas modalidades esportivas;
- coordenar e supervisionar os horários de funcionamento das diversas instalações esportivas;
- orientar, por solicitação dos demais Vice-Presidentes, o uso das instalações esportivas nos eventos por eles organizados;
- propor ao Conselho de Administração valores de taxas pela utilização de instalações, materiais e serviços de sua área;
- adquirir, com a anuência do Conselho de Administração, os diversos materiais (bolas, camisetas, uniformes, etc.) utilizados na prática das diversas modalidades esportivas;
- assinar com o Presidente do Conselho de Administração a correspondência de sua área;
DO FUNCIONAMENTO DA ASSOCIAÇÃO
Art. 21° – A Associação permanecerá aberta diariamente em horários fixados pelo Conselho de Administração.
Parágrafo único – A critério das Vice-Presidências os horários poderão ser excepcionalmente prorrogados quando da realização de eventos esportivos, sociais, culturais e recreativos.
Art. 22° – O acesso às dependências do clube só será permitido mediante apresentação da carteira social, de autorização provisória ou de convite na portaria do clube.
Art. 23 – Os convidados poderão ingressar no Clube, em dias normais de funcionamento, mediante apresentação do convite e devidamente identificado por documento de fé pública, com foto, na secretaria do Clube;
Parágrafo único – O associado é responsável pelos atos praticados por seus convidados.
Art. 24° – Não será permitido o ingresso de animais, salvo no caso de exposições;
Art. 25° – Não serão permitidas manifestações de caráter religiosas, raciais ou políticas partidárias no recinto do clube.
DO FUNCIONAMENTO DOS DEPARTAMENTOS
BARES E RESTAURANTES
Art. 26° – Caberá ao Conselho Administrativo:
- fiscalizar o funcionamento do bar e restaurante;
- controlar os preços do bar/restaurante;
- acompanhar se o quadro de funcionários do bar e do restaurante atende à demanda, principalmente nos finais de semana;
- verificar a satisfação do associado quanto a prestação de serviços do bar e restaurante.
Art. 27° – Os serviços do bar e restaurante devem atender aos usuários com toda a cortesia, observando higiene rigorosa e praticando preços compatíveis com o mercado sujeitos a aprovação do Conselho de Administração, supervisionados pela Vice-Presidência Administrativa.
Art. 28° – Os serviços de bares ou restaurantes serão administrados e explorados pela Associação ou por terceiros através do regime de arrendamento.
DOS SALÕES DE FESTA
Art. 2°9 – Os salões de festas serão utilizados nas programações sociais e culturais.
Art. 30° – Os salões de festa poderão ser locados para solenidades fora da programação das atividades do Clube, mediante o pagamento de taxa pré-estabelecida pelo Conselho de Administração;
- 1º – Do contrato de locação dos salões de festas deverá constar cláusula que responsabilize o locatário por qualquer dano causado ao Clube, decorrente do uso de suas instalações.
- 2º – O uso das instalações será limitado às áreas estritamente necessárias ao evento, sendo vedada a utilização das demais dependências do Clube.
DAS CHURRASQUEIRAS
Art. 31° – Ao associado é permitido utilizar as áreas e churrasqueiras para a realização de festividades particulares, desde que não impeça a utilização das áreas comuns por qualquer outro associado.
Parágrafo Único – A utilização de área de churrasqueira depende de reserva prévia.
DA SINUCA
Art. 32° – O usao da sinuca fica restrito aos associados, seus dependentes e seus convidados que deverão observar as normas de conduta , respeitando tempos e condições estabelecidas para a utilização dos equipamentos..
Art. 33° – É proibida a aposta, sob qualquer hipótese, incorrendo em falta grave aqueles que a praticarem.
DA QUADRA
Art. 34° – A utilização da quadra será preferencialmente dos associados e seus dependentes, e será feita compatibilizando-se lazer e jogos.
Art. 35° – Será disponibilizado pelo vice-presidente esportivo, horarios para utilização das diversas modalidades espeortivas, dentre as quais para o devido uso das quadras será exigido a presença minima de 50% doas jogadores para a pratica esportiva em questão , sejam associados ou convidados;
Art. 36° – Eventualmente poderá o Clube utilizar o ginásio para outras programações de seu interesse;
Art. 37° – A não ser em partidas oficiais ou amistosas com outras equipes a Associação não fornecerá uniformes para os usuários, concedendo-lhes apenas as bolas estritamente indispensáveis;
DO PARQUE AQUÁTICO
Art. 38° – O exame médico é obrigatório:
Parágrafo Único – É irrecorrível a qualquer instância do Clube a decisão médica vedando o uso da piscina;
Art. 39° – Deverá o associado ou dependente submeter-se a novo exame médico, mesmo que o prazo de sua ficha não tenha expirado, caso venha a adquirir moléstia infecto-contagiosa ou qualquer ferimento;
Art. 40° – A frequência de menores no parque aquático será de exclusiva responsabilidade de seus pais ou responsáveis, eximindo-se o Clube, ou seus dirigentes, por qualquer acidente que porventura venha a ocorrer, para tanto é permitido o acesso a piscina a pessoas (babás) que estiverem a trabalho no estrito cumprimento do dever de acompanhar crianças de até 07 anos, devidamente documento por meio de formulario próprio;
Art. 41° – Todo o usuário do parque aquático deverá passar pela ducha na entrada da piscina;
Art. 42° – É proibido no parque aquático:
- empurrar ou carregar pessoas para atirá-las na água;
- simular lutas;
- praticar desportos fora de competições oficiais;
- usar sabonetes ou similares;
- praticar atos contra a boa higiene;
- levar comidas ou bebidas, bem como utilização de copos ou garrafas de vidro.
DA SAUNA
Art. 43° – Por medida de precaução, os freqüentadores deverão observar as recomendações médicas afixadas no local;
Art. 44° – É proibido o uso da sauna por menores de 14 (quatorze) anos de idade, mesmo que acompanhados pelos pais ou responsáveis.
DO CAMPO DE FUTEBOL
Art. 45°. Para a prática do futebol a AABB disponibiliza o campo existente em sua sede, com as seguintes prioridades de uso:
- Times da AABB, em preparação para torneios programados;
- Times da AABB, para treinamento;
- associados da AABB e seus dependentes, em dias e horários estabelecidos pelo Departamento de Esportes;
- associados, dependentes e não associados, em dias e horários não ocupados, mediante pagamento de uma taxa fixada pelo Conselho de Administração.
Art. 46°. A programação dos jogos de campeonatos, torneios e dos treinos preparatórios é de responsabilidade do Vice-Presidente de Esportes, a qual deverá ser divulgada com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 47° – Para a utilização do campo de futebol, as atletas deverão utilizar calçados tipo tenis, não sendo permitido jogar de chuteiras ou descalços;
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 48° – Os atletas, associados e dependentes são responsáveis pelos materiais que lhes for entregue para jogos, treino ou lazer obrigando-se a indenizar a Associação no caso de dano ou extravio.
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Art. 49° – Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão resolvidos pelo Conselho de Administração, ouvido o Conselho Deliberativo.
Art. 50° – Este Regimento, aprovado na reunião do dia 06/12/2017, entra em vigor nesta data.